A busca pela justiça: da lei do mais forte ao aparelhamento judicial estatal

Quando se fala em “justiça”, ao imaginário popular é automaticamente direcionada a concepção de Fórum, Tribunal, pilhas de processos, burocracia. Estes são instrumentos e instituições que realmente manuseiam aquela no intuito de assegurarem e defenderem direitos, mas não são, em verdade, sua única forma de materialização.

Imaginar o sentido de “justiça” como algo que parte, unicamente, desta concepção, é limitar demasiadamente o agir do ser humano na resolução dos conflitos que surgem no meio social, pois passa-se a dar respaldo, unicamente, à magnânima visão do Estado, que define cada conflito e dá, através de sua manifestação ainda mais suprema, a solução adequada a cada caso. Neste sentido, necessário se faz tecer uma definição precisa do conceito de justiça, bem como compreender o que se entende quanto ao acesso a ela, para, assim, procurar vislumbrar, de forma aprofundada, mecanismos que se mostrem como alternativas para contornar o deficiente acesso à justiça através do Poder Judiciário.

Neste estudo, Importante abordagem será a relacionada aos principais obstáculos ao exercício do direito de acesso à justiça através do Estado, fator este que, hodiernamente, enseja a necessidade de utilização de instrumentos alternativos para solucionar demandas das mais diversas naturezas. A importância deste trabalho se revela, pois, na busca que se propõe a fazer de uma análise conjuntural dos principais entraves ao pleno exercício do direito fundamental de acesso à justiça, bem como da tentativa de atender a efetivação deste direito de forma não conflituosa e paralela ao Estado. Esta tentativa, vale dizer, deve obedecer sempre à precípua necessidade de satisfação das aspirações da sociedade, que exige, na insurgência de um conflito, uma atividade judicante célere e eficaz.

Tal preocupação revela-se de grande pujança, uma vez que parte da idéia de que não basta somente garantir o acesso ao direito de demandar em juízo, já que os destinatários finais do exercício jurisdicional devem obter, antes de tudo, o integral contentamento dos interesses pelos quais legitimamente pleiteiam em juízo. É basicamente este o resultado que realmente corresponde à proposta do Estado, de proteção não só do direito de acesso à justiça, mas também de todos os outros inerentes e resultantes dele, haja vista que aqueles que litigam em juízo procuram, e merecem, a garantia de resultados justos e efetivos, capazes de inverter situações injustas e desfavoráveis, o que se mostra de impossível realização, quando a situação posta em juízo defronta-se com uma realidade de falta de efetividade processual e, conseqüentemente, jurídica.

Assim, em um primeiro momento faz-se um estudo delimitativo do conceito de justiça para diversas correntes do pensamento e para grandes nomes da ciência jurídica, apresentando assim uma linha progressiva dos mais variados mecanismos de solução de contendas em diferentes momentos da história, partindo-se dos meios mais primitivos, oriundos do uso da força, chegando ao exercício da jurisdição por parte do Estado. Em se tratando de acesso através do Poder Judiciário, são abordados os principais princípios garantidores do acesso à justiça no ordenamento jurídico brasileiro, bem como o movimento denominado “ondas” de acesso à justiça, que visam tornar o exercício desse direito mais humano e palpável à população.

Em seguida, é traçado um panorama do acesso à justiça através do Poder Judiciário, bem como são tecidas considerações a respeito da co-relação entre justiça e sociedade, oportunidade que direciona à analise dos principais entraves sócio-culturais ao acesso à justiça através daquele Poder. Com base nisso, são apontadas as conseqüências que a atividade deficitária do Estado gera no meio social, especialmente a descrença gerada pela morosidade na apreciação dos conflitos por parte do Judiciário e como a descrença representa, por si só, uma violação ao direito de acesso à justiça. É nesse contexto de falta de uma eficiente prestação jurisdicional por parte do Estado que é feito, por fim, um estudo sobre a necessidade de adoção dos meios alternativos de acesso à justiça como forma de garantir a efetivação dos direitos da população.

Para a elaboração deste trabalho, a metodologia empregada foi a bibliográfica, notadamente, aproveitando o ensinamento de renomados autores como Miguel Reale, André Ramos Tavares e Alexandre Freitas Câmara, assim como foi realizada pesquisa documental, através da utilização de leis e publicações específicas sobre o tema em artigos e revistas jurídicos.

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