O juiz federal Julier Sebastião determinou à Caixa Econômica Federal a imediata suspensão da venda de imóveis no Residencial Bonavita, em Cuiabá. Segundo o magistrado, a decisão permanece até o trânsito em julgado das ações coletivas arroladas na inicial, resguardado o direito assegurado por medida liminar ou antecipatória dos efeitos da tutela, concedidas no âmbito da justiça estadual.
A briga ente a MB Engenharia, a multinacional Brockfield Incorporações e a Justiça já é antiga. As obras estão paradas desde abril do ano passado, quando o Judiciário acatou uma ação civil pública de autoria do promotor de Defesa do Meio Ambiente, Domingos Sávio Barros de Arruda. Na ação, ele alegou que projeto original do Residencial Bonavita previa a construção de três prédios numa área de 76.056,08 m², que posteriormente se transformou em residencial multifamiliar contendo cinco prédios, em uma área de 117.939,63 m², sendo parte em Zona de Interesse Ambiental (ZIA), com exigências diferenciadas.
Além de determinar a suspensão, o magistrado deu um prazo de 10 dias para que a defesa das empresas recorram e 15 dias para que os clientes que já compraram unidades habitacionais no local sejam comunicadas da decisão.
O magistrado determinou que a que procedam à imediata elaboração de aditivo contratual informando aos consumidores que aderiram ao empreendimento Residencial Bonavita, de forma expressa, apta ao entendimento de qualquer cidadão, quanto à existência de ações judiciais contrárias à obra, como também explicitar de maneira clara em que consistem tais demandas, além do estado de tramitação, devendo constar no aditivo a opção de desistência do consumidor, com o reembolso das quantias pagas, devidamente atualizadas, caso não anua ao risco que lhe for informado.
Em 2003, quando o projeto foi aprovado, estava regular. No entanto, após alterações na legislação, o empreendimento não acompanhou as mudanças e não fez alterações para se ajustar à nova lei.
O primeiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a empresa a Prefeitura de Cuiabá, segundo o Ministério Público Estadual (MPE) estava cheio de vícios. Um deles era a dispensa do Estudo de Impacto de Vizinhança e o Relatório de Impacto, o que, segundo o juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, José Zuquim, que embargou a obra, se configurava como “uma afronta à legislação”.
Na sentença, o juiz anulou os TAC’s firmados entre a empresa e a prefeitura, bem como o Alvará de Licença de Construção. Determinou ainda, a paralisação das obras e posterior demolição do percentual de área construída que possa ter excedido o permitido pela legislação para construção na Zona de Interesse Ambiental 1 – Morada do Ouro, a ser apurado.
Desde 2009, as obras do Residencial vêm sendo embargadas a pedido do Ministério Público Estadual. Após idas e vindas na Justiça, a obra voltou a ser paralisada em abril passado, novamente, por decisão do juiz José Zuquim e a interdição continua. O recurso interposto pela empresa foi negado parcialmente pelo desembargador Mariano Travassos no mês passado.